Isto é muito giro.
A Procuradoria diz que a Federação de Futebol tem de reavaliar o caso de doping arquivado pelo Conselho de Justiça, mas a FPF diz que não o pode fazer porque, de acordo com os seus estatutos, está obrigada a respeitar as deliberações do "seu" Conselho de Justiça.
E diz mais. Diz que a retirada do estatuto de utilidade pública apenas estaria em causa se se tratasse de um caso muito grave. Sim, que este não passa de simples e corriqueiro caso de droga. Ainda se fosse coisa grave...
Justiça e futebol à portuguesa!
Ah! Não consigo deixar de aqui repetir esta "pérola" do CJ:
“apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido” ... “é necessário que o acusador alegue e prove que o arguido ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo”. Argumentos contrários aos de vários acórdãos proferidos anteriormente pelo CJ, em casos de jogadores de clubes mais pequenos, como Rui Lopes (ex-Vitória de Setúbal) e Kali (ex-Barreirense).
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