... é o que revela esta posição da CONFAP:
Considera a CONFAP que o acórdão em análise, permitindo a utilização sistemática da violência psicológica e mesmo física sobre crianças portadoras de deficiência: admite a leitura de que às não portadoras se poderá ir ainda mais longe; que à família é consentido utilizar estes meios como métodos educativos; que às instituições é tolerado, à margem da cultura familiar, utilizar os mesmos métodos.
Fundamentalismo que até leva a tergiversar sobre o conteúdo do acórdão do STJ, no qual são peremptoriamente afastados o dolo e a reiteração, logo a sistematicidade do comportamento.
O acórdão limita-se a dizer uma coisa tão simples e óbvia quanto isto:
Uma "lamparina" no momento certo é um recurso educativo a ter em conta.
Sem comentários:
Enviar um comentário