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12 de abril de 2007

Engenheiros


Decreto-lei N.º 119/92

Estatuto da Ordem dos Engenheiros

Art.º 3.º


A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem.


Obs:
A conclusão de uma Licenciatura em Engenharia acreditada pela Ordem pode facilitar muito as coisas.
Não sei qual era a situação em 1996. Presentemente, as licenciaturas do ISEL são acreditadas... as da UnI, não.

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