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1 de novembro de 2006

Despenalizar

Em Portugal, por força do artigo 140º do Código Penal, o aborto é crime, a não ser nas condições previstas no artigo 142º do dito código.
É certo que, há muito, os tribunais deixaram de condenar quem aborta e faz abortar. Todavia, havendo denúncia, sempre se abre o respectivo processo-crime, com o todo o desfilar de diligências vexatórias e, afinal, inconsequentes.
Entendem muitos – eu também – que isto não está bem assim. Não me sinto nada confortável a condenar uma mulher que aborta.
Mas…
Será preciso fazer um referendo?
Será preciso fazer uma lei nova?

Não bastará, simplesmente, eliminar o Capítulo II do Código Penal?

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