Os pais que queiram adquirir um Magalhães ao abrigo do programa e-escolinha preenchem uma ficha de inscrição onde escolhem o operador de telecomunicações que lhes entregará o equipamento, indicando, ainda, se pretendem aderir à banda larga e assinam, também, um termo de responsabilidade onde delegam na escola a competência para efectuar a inscrição do respectivo educando.
A seguir, é o professor que procede à inscrição on-line, depois de se ter identificado com o seu próprio número de contribuinte. E é ao próprio professor que cabe indicar a largura de banda e o volume de tráfego pretendido – com ampla variedade de preços – opções que não constam da ficha preenchida pelo pai.
A seguir, é o professor que procede à inscrição on-line, depois de se ter identificado com o seu próprio número de contribuinte. E é ao próprio professor que cabe indicar a largura de banda e o volume de tráfego pretendido – com ampla variedade de preços – opções que não constam da ficha preenchida pelo pai.
Deve ser para isso que serve a “delegação de competências”, não?
E o número de contribuinte do professor servirá para quê?
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