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4 de julho de 2005

Distraídos

Os jornalistas.
Vejam lá que só agora deram conta de uma norma legal que tem quase 30 anos.
Parolos!
Só agora perceberam que os candidatos autárquicos podem beneficiar de uma licença de 30 dias contados como serviço efectivo, com direito a todas as remunerações, incluindo subsídio de refeição.
Então não sabiam? Que vergonha! Agora dizem que esta norma só desde a Lei Orgânica N.º 1/2001. Ó meus senhores, mudem de ramo. Isto é assim desde que "há poder local".
Também não sabem que há candidatos suplentes (há listas que têm dezenas, às vezes centenas, de nomes de suplentes) que só estão na lista por causa das férias?
Também não sabem que há quem, para convencer um fulano a integrar uma lista, lhe diga "Até tens 30 dias de férias!"?
O meu espanto é:
A que propósito deram esta ênfase toda a um assunto tão velho? Qual é o objectivo?

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