Os tipos do aborto andam a mentir ao pessoal. Dizem que querem despenalizá-lo mas não é só isso que pretendem. Querem ver?
Duas deputadas da bancada socialista - Rosário Carneiro e Teresa Venda - apresentaram um projecto de lei para suspender os processos criminais por motivo de aborto. Podem lê-lo no blog das senhoras.
Do meu ponto de vista, a iniciativa era muito equilibrada. Direi mesmo mais: era a iniciativa a tomar se se pretende despenalizar o aborto. Até poderiam ir mais longe. Em vez dos dois anos que a proposta prevê, poderia, pura e simplesmente, não haver qualquer prazo. Dessa forma, as mulheres deixariam de ser acusadas, de ter de ir a tribunal e outras trapalhadas que não dão em nada. Na prática, continuando, embora, a ser crime (excepto nos casos já contemplados na lei em vigor), não havia moldura penal a aplicar. Seria um “crime sem castigo”. Não haveria penalização. Logo, o aborto seria despenalizado.
Todavia, o grupo parlamentar socialista não apoiou a iniciativa das suas próprias deputadas, como se pode ler aqui. Mistério! Por que razão haveriam de tomar esta atitude fratricida, quando a iniciativa servia os seus propósitos de despenalizar o aborto?
Fiz uma rápida pesquisa e a resposta surgiu cristalina. Está no projecto de lei do PS para alteração da lei do aborto.
Ora leiam comigo o número 1 do artigo 142º do código penal proposto:
Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:
Daqui deduz-se que, se o aborto for efectuado num estabelecimento não “oficial”, já é punível. Isto é, se a rapariga ou a mulher, temendo uma nefasta publicidade da sua opção, decidir ir a uma qualquer parteira discreta, já poderá ser presa. Ela mais a parteira. Lá foi “aos ninhos” a autodeterminação da mulher. Curioso...
Mas passemos à alínea c) do mesmo número:
caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
Perceberam alguma coisa? Em que condições é que o aborto poderá ser legal até às 16 semanas?
Quando houver perigo de morte ou de lesão grave da mulher?
Quando da gravidez e/ou parto possa resultar desiquilíbrio psíquico para a mulher?
Quando existirem problemas de natureza económica e social?
Isto está tão mal escrito que não posso deixar de concluir que foi intencional. E para quê? Porque problemas de ordem psíquica, económica ou social são “canja”. Basta arranjar um médico (mesmo para as questões económicas e sociais, pasme-se) que o ateste, como preconiza o número 2 do dito artigo 142º.
Está visto porque é que as senhoras deputadas socialistas dizem que a pergunta do referendo é para as 10 semanas, mas a lei liberalizará até às 16 (4 meses, quase metade da gravidez).
Conclusão: Querem perguntar se concordamos com a despenalização do aborto até às 10 semanas e querem legalizá-lo até às 16, se for feito em estabelecimento pago com o dinheiro dos nossos impostos.
MENTIROSOS!
1 comentário:
Por favor vá aqui http://abortoemportugal.blogs.sapo.pt/
e contacte o proprietário do Blog, porque este post merece ser publicado e destacado. Cumprimentos
Enviar um comentário