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20 de janeiro de 2007

Referendo

Independentemente das controvérsias artificiais que se criam por aí, é certo e sabido que, se não houver algum problema de saúde ou acção humana intencional, de uma gravidez nascerá um novo ser humano. É infalível! Nascerá um novo ser humano que, aquando do parto, já tem cerca de 9 meses de um desenvolvimento que prosseguirá fora do corpo da mãe, embora tão carente desta como antes.
Este desenvolvimento não se processa por etapas. Decorre de forma contínua e permanente. Sabe-se, por exemplo, que 18 dias depois da concepção já há um coração a bater e que a partir das 6 semanas já há actividade cerebral, tudo num mesmo processo único de formação dos órgãos que hão-de constituir uma nova pessoa. Vamos, portanto, e de uma vez por todas, assumir que aquilo que se desenvolve no interior do útero não é uma coisa esquisita qualquer. É vida, e é humana! É uma vida humana! E é-o desde o momento da concepção. Nada acontece de mais notável às 10 semanas que aquilo que já aconteceu às duas e às três, e que há-de acontecer às 12 e às 16 e por aí fora. Se é verdade que o embrião, primeiro, e o feto, depois, está dependente da mãe, não é menos verdade que a criança, depois do parto, continuará inteiramente dependente, quando não da mãe, pelo menos de outros humanos sem os quais não sobreviverá.
Sou, acima de tudo, pela vida. O direito à vida é o primeiro de todos os direitos humanos. Sem a vida, deixam de fazer sentido todos os outros valores que defendemos. Mas, ainda assim, mais depressa aceitaria a pena de morte para um hediondo terrorista, que a morte de uma criança que é tão inocente que até ainda está dentro do corpo da mãe. É por isso, que sou contra o aborto.
Todavia, também sou contra a penalização das mulheres que abortam. Reconheço que pode haver circunstâncias, para além daquelas que a Lei já prevê, que possam justificar a morte da criança. Razões que devem ser cuidadosamente ponderadas antes de se decidir pelo aborto. Razões que têm de ir muito mais longe que a simples “opção da mulher”. Por isso, o recurso ao aborto não deverá estar “ali à mão”, sob pena de se tornar num simples meio de controlo da natalidade.
Desta forma, fico colocado entre duas premissas aparentemente antagónicas. Sou contra o aborto e sou contra a penalização das mulheres que abortam. E agora?
Agora é preciso interpretar a pergunta que nos decidiram fazer. É preciso perceber o que é que verdadeiramente se pretende. Vejamos então a pergunta:

Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?

… Nas primeiras 10 semanas? Porquê 10? Se for às 11 já é penalizável? Se for às 11 já passa a haver julgamentos e prisões. Porquê? Será que se pode tratar isto como a velocidade dos automóveis: até 120 tudo bem, a partir daí dá multa? Não concordo com esta igualização de valores.
… em estabelecimento de saúde legalmente autorizado? O que é que faz isto na pergunta? Porquê este preciosismo? Tem de ser num estabelecimento de saúde? Então se a mulher comprar uns comprimidos abortivos na farmácia, os tomar em casa, e for denunciada, passará a ser criminosa? É isso que lá está, sem qualquer dúvida. Mas será isso que se pretende? Não acredito. Parece-me que o verdadeiro objectivo da inclusão desta frase na pergunta é o de vir a pôr os hospitais públicos a praticar abortos. É o de tornar o aborto uma opção fácil, banalizando-o, e mais, pagando-o com os nossos impostos. Ou seja, parece-me que o objectivo desta iniciativa é o da absoluta liberalização do aborto até às 10 semanas. E isso, eu não quero.
Ora, não me devendo abster – seria deixar que outros decidissem por mim – optarei pela defesa da vida.
Direi: NÃO!

(publicado no Notícias da Beira de 19/01/2007)

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