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30 de julho de 2009

Investigação criminal

Vivemos hoje num país justicialista onde a volúpia de acusar e condenar tolda a necessária racionalidade.
Tratando-se, então, de figuras públicas ou políticos ou outros que garantam mediatismo, as instâncias de investigação criminal logo se desdobram em diligências fundadas em lucubrações fantasiosas, rapidamente avançando para interrogatórios, mandatos de captura, prisões preventivas e por aí fora, tudo para fundamentar conjecturas mirabolantes sobre a conduta culposa e dolosa dos “arguidos”.
Depois, em tribunal, é o que se sabe: não provado!
Um enorme desperdício.
Melhor seria que reunissem as provas, provas irrefutáveis, para, depois sim, acusarem. E melhor seria, também, que acabassem as “fugas de informação” que conduzem ao mediatismo e ao julgamento na praça pública.
Longe vão os tempos em que tudo se podia resolver através de uma confissão obtida sabe-se lá como.

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