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5 de julho de 2006

Teoria da Representatividade

A senhora Ministra – a do “peito de rola” – apresentou uma proposta para reduzir de 450 para 300 o número de docentes que se encontram sem dar aulas a exercer funções sindicais (que já foram 1.327!!!), pretendendo distribuí-los segundo o critério da representatividade.
Mas o secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação já veio dizer que a proposta do Ministério da Educação merece o nosso total desacordo. Os critérios definidos desvirtuam a realidade porque medem apenas o número de quotizações de cada sindicato, o que não é suficiente para apurar o número de sócios.
E não está sozinho nesta luta. Também o secretário-geral de uma coisa que eu nem conhecia – FENEI – veio lamentar-se: Não chegámos a acordo dado que são ilegais os critérios que o Ministério da Educação quer impor para a distribuição dos créditos sindicais. Para medir a representatividade temos de divulgar o número de sócios e, para isso, dar os seus nomes, o que fere a confidencialidade.

O Azurara manifesta a sua plena solidariedade com esta reivindicação dos sindicalistas. A representatividade não se pode medir pelo número de associados. A representatividade é um conceito abstrato, altamente subjectivo e não é passível de análises quantitativas.
Além de que, como é bom de ver, se isto fosse por diante ainda se poderia vir a saber quantos sócios tem cada sindicato, o que traria sérios incómodos. Se fossem poucos … ai a representatividade. Se fossem muitos … ai as contas das quotas.

Abaixo a teoria da representatividade!

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