É assim:
O Tribunal Administrativo de Ponta Delgada dá provimento à Providência Cautelar interposta pela FENPROF, e manda suspender os serviços mínimos. No mesmo dia e quase à mesma hora, um Tribunal de Lisboa, sobre a mesma matéria, decide exactamente o contrário, “legalizando” a definição de serviços mínimos na Educação.
Esta paródia deixa-me angustiado. Não me interessa, neste momento, a discussão da legalidade da definição dos serviços mínimos. Interessa-me, isso sim, discutir coisas muito mais graves:
- Um juiz é omnipotente?
- Um juiz deve poder legislar? (o problema da “independência” dos tribunais)?
- Sobre a mesma matéria, dois juízes podem pronunciar-se de forma contrária?
- A “justiça” depende do Juiz?
- Os casos que envolvem “interpretações” (de normas legais ou regulamentares), e que, por isso mesmo, são particularmente subjectivos, não deveriam ser julgados por “colectivos”?
- Isto (a justiça) é tão palhaçada como parece ser?
Ora aqui está um conjunto de questões para discussão. Aceitam-se propostas.
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